Instituição de Utilidade Pública Desportiva

 

      ADOP - Toda a documentação referente ao ano 2012

 

Regulamento Federativo Antidopagem 

(Actualizado com todos os documentos 2012 da ADOP com entrada em vigor a partir de 01 Janeiro 2012)

   
 

O Artigo 8.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho refere, no seu n.º 2 que “A ADoP divulga a lista de substâncias e métodos proibidos junto das federações desportivas que, no âmbito das respectivas modalidades, a devem adoptar e dar–lhe publicidade, bem como junto do Comité Olímpico de Portugal, do Comité Paraolímpico de Portugal, da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos e da Ordem dos Enfermeiros.”

   
  ADOP Documentos em vigor em 2012:
(estes documentos entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012, substituindo os documentos actualmente em vigor)
 

 

Lista de Substâncias e Métodos Proibidos - Versão de 2012 (em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2012)
Sumário das principais alterações relativamente à Lista de 2011 e Notas Explanatórias
Programa de Monitorização 2012
Perguntas e Respostas sobre a Lista de 2012
   

Todos os documentos da ADOP para o ano 2012, num só .pdf

        informação no site do IDP