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Lei
12/2011 de 27 de Abril
Cria um
procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea
da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o
exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração
à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime
jurídico das armas e suas munições.
Portaria
Nº 1325/2010 de 30 de Dezembro
Nos termos do n.º
1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, que aprovou o
regime jurídico do combate à dopagem no desporto, a lista de
substâncias e métodos proibidos em vigor é aprovada por portaria do
membro do Governo responsável pela área do desporto e publicada no
Diário da República.
Decreto
Regulamentar Nº 6/2010 de 28 de Dezembro
Define as regras aplicáveis ao
licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a
prática de tiro com armas de fogo e revoga o Decreto Regulamentar
n.º 19/2006, de 25 de Outubro
Decreto-Lei
nº 10/2009 de 12 de Janeiro
Estabelece o
regime jurídico do seguro desportivo obrigatório
Portaria
n.º 325/2010, de 16 de Junho
Apoio ao
desenvolvimento do desporto de Alto Rendimento - Nível C
Decreto-Lei
n.º 272/2009, de 1 de Outubro
Estabelece as
medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto
rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso
e ingresso no ensino superior
Contrato-Programa
de Desenvolvimento Desportivo Nº 287/2009
Programa de
Preparação Olímpica Londres 2012 - Jogos Olímpicos 2016
Lei
Nº 27/2009 de 19 de Junho
Estabelece o
regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.
Lei
Nº 17/2009 de 6 de Maio e Republicação da Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
Procede à segunda
alteração à Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime
jurídico das armas e suas munições.
Decreto-Lei
Nº 146/93, de 26 de Abril
Regulamenta o seguro
desportivo, a efectivar pelas federações, destinado aos praticantes e
agentes desportivos.
Portaria
nº 757/93, de 26 de Agosto
Fixa os capitais mínimos
obrigatórios para o seguro desportivo.
Proposta
de Lei Nº 222/2006
Proposta de Lei que
aprova as bases das políticas de desenvolvimento da actividade física
e do desporto.
Lei Nº 41/2006, de 25 de Agosto
Estabelece os termos e as
condições de instalação em território nacional de bancos de provas de
armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.
Lei Nº 42/2006, de 25 de Agosto
Estabelece o regime
especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas
munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de
coleccionismo histórico-cultural.
Portaria
Nº 931/2006, de 8 de Setembro
O novo regime jurídico
das armas e suas munições, aprovado pela Lei Nº5/2006, de 23 de
Fevereiro, estabelece que os modelos de licenças, alvarás,
certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança
Pública e necessários à execução daquela lei sejam aprovados por
portaria do Ministro da Administração Interna.
Portaria
Nº 932/2006, de 8 de Setembro
O regime jurídico das
armas e munições, aprovado pela Lei Nº5/2006, de 23 de Fevereiro, veio
consagrar nos seus artigos 21 a 26 a necessidade de cursos de formação
e de actualização para a atribuição e renovação de licenças, de uso e
porte de arma das classes B1, C e D, cuja realização compete à Polícia
de Segurança Pública ou a entidades credenciadas para o efeito. No
mesmo sentido, veio a referida lei sujeitar o exercício da actividade
de armeiro à habilitação com curso específico de formação técnica e
cívica. Igualmente veio dispor sobre a necessidade de frequência e
requisitos dos referidos cursos, sobre os exames de aptidão e sobre a
atribuição de certificado de aprovação. Importa proceder à
regulamentação destas matérias e, bem assim, da estrutura, conteúdo e
duração dos mencionados cursos e exames, bem como definir as condições
de credenciação dos formadores.
Portaria
Nº 933/2006, de 8 de Setembro
O regime jurídico das
armas e munições, aprovado pela Lei Nº5/2006, de 23 de Fevereiro, faz
depender a emissão de um alvará para o exercício da actividade de
armeiro das condições de segurança regulamentadas por portaria, a
aprovar pelo Ministro da Administração Interna. Importa ainda
acautelar, através de regulamentação apropriada, os riscos de
intrusão, furto ou roubo nos casos em que existam a concentração e a
guarda de armas.
Portaria
Nº 934/2006, de 8 de Setembro
O novo regime jurídico
das armas e suas munições, aprovado pela Lei Nº5/2006, de 23 de
Fevereiro, impõe à Polícia de Segurança Pública um conjunto de
encargos de verificação e controlo aos níveis tanto das condições de
titularidade de licenças de uso e porte de armas das diversas classes
legalmente previstas como do exercício de certas actividades a
desenvolver por entidades ou pessoas devidamente autorizadas. À
prática de tais actos e autorizações faz aquela lei corresponder, nos
termos do Nº1 do seu artigo 83, o pagamento de taxas, cujos valores
são fixados por portaria do Ministro da Administração Interna,
conforme previsto na alínea e) do Nº2 do artigo 117 da Lei Nº5/2006,
de 23 de Fevereiro. Foi ouvida a Direcção Nacional da Polícia de
Segurança Pública e foram consultadas as associações representativas
do sector.
Portaria
Nº 1071/2006, de 2 de Outubro
Nos termos do Nº 3 do
artigo 77 da Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime
jurídico das armas e suas munições, compete aos Ministros da
Administração Interna e das Finanças definirem por portaria conjunta o
capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a
celebrar pelos titulares de licenças e alvarás previstos na referida
lei, com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial.
Decreto Regulamentar Nº 19/2006, de 25
de Outubro (REVOGADO
PELO
Decreto Regulamentar Nº 6/2010 de 28 de Dezembro)
O regime jurídico
das armas e suas munições, aprovado pela Lei Nº 5/2006, de 23 de
Fevereiro, regula, no seu capítulo VI, as condições de funcionamento e
de licenciamento dos locais e espaços destinados à prática de tiro.
Importa, agora, densificar, nos termos das alíneas a) e b) do Nº1 do
artigo 117 da citada lei, as regras aplicáveis ao licenciamento e à
concessão de alvarás para exploração e gestão de carreiras e campos de
tiro, bem como definir os requisitos técnicos e de segurança
que permitam o funcionamento, em condições de segurança, das áreas de
prática de tiro.
Lei Nº 5/2006,
de 23 de Fevereiro
Aprova o novo regime
jurídico das armas e suas munições
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