Instituição de Utilidade Pública Desportiva

 

 

Lei Nº 27/2009 de 19 de Junho

 Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.


 Lei Nº 17/2009 de 6 de Maio e Republicação da Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro

Procede à segunda alteração à Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.


 Decreto-Lei Nº 146/93,  de 26 de Abril

Regulamenta o seguro desportivo, a efectivar pelas federações, destinado aos praticantes e agentes desportivos.


 Portaria nº 757/93, de 26 de Agosto

Fixa os capitais mínimos obrigatórios para o seguro desportivo.


 Proposta de Lei Nº 222/2006

Proposta de Lei que aprova as bases das políticas de desenvolvimento da actividade física e do desporto.


 Lei Nº 41/2006, de 25 de Agosto

Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.


 Lei Nº 42/2006, de 25 de Agosto

Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.


 Portaria Nº 931/2006, de 8 de Setembro

O novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei Nº5/2006, de 23 de Fevereiro, estabelece que os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública e necessários à execução daquela lei sejam aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.


 Portaria Nº 932/2006, de 8 de Setembro

O regime jurídico das armas e munições, aprovado pela Lei Nº5/2006, de 23 de Fevereiro, veio consagrar nos seus artigos 21 a 26 a necessidade de cursos de formação e de actualização para a atribuição e renovação de licenças, de uso e porte de arma das classes B1, C e D, cuja realização compete à Polícia de Segurança Pública ou a entidades credenciadas para o efeito. No mesmo sentido, veio a referida lei sujeitar o exercício da actividade de armeiro à habilitação com curso específico de formação técnica e cívica. Igualmente veio dispor sobre a necessidade de frequência e requisitos dos referidos cursos, sobre os exames de aptidão e sobre a atribuição de certificado de aprovação. Importa proceder à regulamentação destas matérias e, bem assim, da estrutura, conteúdo e duração dos mencionados cursos e exames, bem como definir as condições de credenciação dos formadores.


 Portaria Nº 933/2006, de 8 de Setembro

O regime jurídico das armas e munições, aprovado pela Lei Nº5/2006, de 23 de Fevereiro, faz depender a emissão de um alvará para o exercício da actividade de armeiro das condições de segurança regulamentadas por portaria, a aprovar pelo Ministro da Administração Interna. Importa ainda acautelar, através de regulamentação apropriada, os riscos de intrusão, furto ou roubo nos casos em que existam a concentração e a guarda de armas.


 Portaria Nº 934/2006, de 8 de Setembro

O novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei Nº5/2006, de 23 de Fevereiro, impõe à Polícia de Segurança Pública um conjunto de encargos de verificação e controlo aos níveis tanto das condições de titularidade de licenças de uso e porte de armas das diversas classes legalmente previstas como do exercício de certas actividades a desenvolver por entidades ou pessoas devidamente autorizadas. À prática de tais actos e autorizações faz aquela lei corresponder, nos termos do Nº1 do seu artigo 83, o pagamento de taxas, cujos valores são fixados por portaria do Ministro da Administração Interna, conforme previsto na alínea e) do Nº2 do artigo 117 da Lei Nº5/2006, de 23 de Fevereiro. Foi ouvida a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública e foram consultadas as associações representativas do sector.


Portaria Nº 1071/2006, de 2 de Outubro

Nos termos do Nº 3 do artigo 77 da Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, compete aos Ministros da Administração Interna e das Finanças definirem por portaria conjunta o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares de licenças e alvarás previstos na referida lei, com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial.


Decreto Regulamentar Nº 19/2006, de 25 de  Outubro

O regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, regula, no seu capítulo VI, as condições de funcionamento e de licenciamento dos locais e espaços destinados à prática de tiro. Importa, agora, densificar, nos termos das alíneas a) e b) do Nº1 do artigo 117 da citada lei, as regras aplicáveis ao licenciamento e à concessão de alvarás para exploração e gestão de carreiras e campos de tiro, bem como definir os requisitos técnicos e de segurança
que permitam o funcionamento, em condições de segurança, das áreas de prática de tiro.


Lei Nº 5/2006, de 23 de Fevereiro

Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições